Justiça Eleitoral torna Rubinho Nunes inelegível por 8 anos e cassa mandato de vereador por divulgar laudo falso contra Boulos

A Justiça Eleitoral de São Paulo cassou o mandato do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) e o declarou inelegível por oito anos, após concluir que ele divulgou nas redes sociais um laudo médico falso contra o então candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), durante as eleições municipais de 2024.

De acordo com a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, a postagem feita por Rubinho dois dias antes do primeiro turno configurou uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder político e fraude à legislação eleitoral. A sentença afirma que a publicação teve potencial para influenciar o resultado do pleito e prejudicar a imagem do adversário.

O conteúdo divulgado pelo vereador associava Boulos, sem qualquer comprovação, ao uso de cocaína e a um suposto surto psicótico. A acusação foi desmentida por peritos e médicos, e caracterizada judicialmente como uma notícia falsa destinada a desinformar o eleitorado às vésperas da votação.

Na decisão, o magistrado destacou que a conduta violou os princípios da lisura e da legitimidade do processo eleitoral, reforçando a necessidade de combater a disseminação de fake news como forma de proteger a democracia. Além da cassação do mandato, Rubinho Nunes ficará impedido de disputar eleições até 2032.

Em nota, o vereador afirmou que discorda da decisão judicial e que pretende recorrer. “Confio na Justiça e acredito que a decisão será revertida nas instâncias superiores”, declarou.

A defesa de Guilherme Boulos considerou a decisão “exemplar” e ressaltou que a responsabilização de quem propaga informações falsas é fundamental para garantir a integridade das eleições.

O caso reacende o debate sobre o impacto das fake news na política e reforça a atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação e ao abuso do poder político durante as campanhas.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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