Proprietários de veículos de Hortolândia têm até dezembro para participar da campanha de emplacamento

Campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores oferece ressarcimento de até R$ 748,00 Um novo ano se inicia e os proprietários de veículos automotores já se preparam para pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). Por isso, quem pretende participar da Campanha de Incentivo ao Licenciamento e Transferência de Veículos Automotores promovida pela Prefeitura de Hortolândia tem que se apressar. Isto porque uma das condições para os proprietários receberem o ressarcimento total ou parcial disponibilizado pela Prefeitura é comprovar o valor recolhido a título do IPVA já com a placa do veículo transferida para Hortolândia. Regulamentada por meio da Lei Complementar 136, de dezembro de 2023, a campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores permite que a Administração Pública Municipal pague a pessoas físicas ou jurídicas descontos relacionados a despesas de licenciamento ou transferência do veículo automotor ao município. O ressarcimento total ou parcial das despesas é aplicado de acordo com o valor venal do veículo, como mostra a tabela abaixo: Veículos novos e usados com valor venal Cashback (ressarcimento) superior a R$ 80.001,00 R$ 748,00 superior a R$ 55.001,00 até R$ 80.000,00 R$ 544,00 superior a R$ 34.000,00 até R$ 55.000,00 R$ 340,00 Para fazer uso do incentivo pecuniário, os proprietários dos veículos automotores terão que protocolar requerimento no Setor de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura, localizado no Palácio dos Migrantes “Paço Municipal Prefeito Angelo Augusto Perugini”. No requerimento, será necessário comprovar a propriedade do veículo, assim como a comprovação de que o veículo encontrava-se anteriormente licenciado em outro município, se for o caso. Para receber o ressarcimento, ainda será necessário comprovar a regularidade do pagamento do IPVA, incidente sobre o veículo licenciado ou transferido para o município de Hortolândia. A campanha será vigente até dezembro de 2025. O secretário de Finanças de Hortolândia, Antonio Agnelo Bonadio, avalia que a campanha resulta em benefícios diretos para a proposição de políticas públicas no município. “Embora o IPVA seja um tributo originalmente estadual, a Constituição Federal determina que 50% de toda arrecadação seja repassada aos municípios. O fato do contribuinte, morador de Hortolândia, transferir ou licenciar o veículo para cá corrobora para a alavancagem de receitas efetivas, fomentando políticas públicas em áreas importantes, já que o IPVA compõe o rol de tributos que exige destinação obrigatória de, no mínimo, 25% à Educação e 15% à Saúde. Trata-se de um exercício de cidadania, que assegura recursos em benefício do local onde o contribuinte reside”, comenta Bonadio, ao ressaltar que a campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores não implica em ônus financeiro ou orçamentário ao erário. Consulte abaixo as categorias que não são contempladas com o reembolso destinado pela campanha:      • veículos de propriedade de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com domicílio em Hortolândia, que desempenhem atividade econômica de transporte de pessoas ou cargas;      • veículos de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas;      • veículos de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do IPVA, previstas na legislação do Estado de São Paulo;      • veículos com idade superior a 10 anos de fabricação

Jan 9, 2025 - 22:51
 0
Proprietários de veículos de Hortolândia têm até dezembro para participar da campanha de emplacamento

Campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores oferece ressarcimento de até R$ 748,00

Um novo ano se inicia e os proprietários de veículos automotores já se preparam para pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). Por isso, quem pretende participar da Campanha de Incentivo ao Licenciamento e Transferência de Veículos Automotores promovida pela Prefeitura de Hortolândia tem que se apressar. Isto porque uma das condições para os proprietários receberem o ressarcimento total ou parcial disponibilizado pela Prefeitura é comprovar o valor recolhido a título do IPVA já com a placa do veículo transferida para Hortolândia.

Regulamentada por meio da Lei Complementar 136, de dezembro de 2023, a campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores permite que a Administração Pública Municipal pague a pessoas físicas ou jurídicas descontos relacionados a despesas de licenciamento ou transferência do veículo automotor ao município. O ressarcimento total ou parcial das despesas é aplicado de acordo com o valor venal do veículo, como mostra a tabela abaixo:

Veículos novos e usados com valor venalCashback (ressarcimento)
superior a R$ 80.001,00R$ 748,00
superior a R$ 55.001,00 até R$ 80.000,00R$ 544,00
superior a R$ 34.000,00 até R$ 55.000,00R$ 340,00

Para fazer uso do incentivo pecuniário, os proprietários dos veículos automotores terão que protocolar requerimento no Setor de Atendimento ao Contribuinte da Prefeitura, localizado no Palácio dos Migrantes “Paço Municipal Prefeito Angelo Augusto Perugini”. No requerimento, será necessário comprovar a propriedade do veículo, assim como a comprovação de que o veículo encontrava-se anteriormente licenciado em outro município, se for o caso. Para receber o ressarcimento, ainda será necessário comprovar a regularidade do pagamento do IPVA, incidente sobre o veículo licenciado ou transferido para o município de Hortolândia. A campanha será vigente até dezembro de 2025.

O secretário de Finanças de Hortolândia, Antonio Agnelo Bonadio, avalia que a campanha resulta em benefícios diretos para a proposição de políticas públicas no município. “Embora o IPVA seja um tributo originalmente estadual, a Constituição Federal determina que 50% de toda arrecadação seja repassada aos municípios. O fato do contribuinte, morador de Hortolândia, transferir ou licenciar o veículo para cá corrobora para a alavancagem de receitas efetivas, fomentando políticas públicas em áreas importantes, já que o IPVA compõe o rol de tributos que exige destinação obrigatória de, no mínimo, 25% à Educação e 15% à Saúde. Trata-se de um exercício de cidadania, que assegura recursos em benefício do local onde o contribuinte reside”, comenta Bonadio, ao ressaltar que a campanha de incentivo ao emplacamento e transferência de veículos automotores não implica em ônus financeiro ou orçamentário ao erário.

Consulte abaixo as categorias que não são contempladas com o reembolso destinado pela campanha: 

    • veículos de propriedade de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com domicílio em Hortolândia, que desempenhem atividade econômica de transporte de pessoas ou cargas; 

    • veículos de propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas; 

    • veículos de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do IPVA, previstas na legislação do Estado de São Paulo; 

    • veículos com idade superior a 10 anos de fabricação